0006175 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0006175
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Cheque post-datado, Dolo, Crime contra o património
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007708
Nr Documento: RL199610220006175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f880c0ddff30bfce8025680300049ca1
Sumário
No caso de decisão condenatória relativa a crime de emissão de cheque sem provisão, sendo tal cheque post-datado, é insuficiente para tal decisão ter-se apenas apurado, no que tange ao dolo, que no momento da emissão o arguido tinha perfeito conhecimento da insuficiência de fundos na conta sacada, nada se dizendo, no texto da decisão recorrida, sobre o que se apurou sobre o conhecimento ou previsão da falta ou insuficiência de fundos nessa mesma conta no momento da apresentação do cheque a pagamento.