0057709 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0057709
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Provas, Notificação, Falta, Irregularidade, Multa, Taxa de justiça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045158
Nr Documento: RL200211210057709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5568f890d8abbebd80256ce0003f30a3
Sumário
I - A falta de notificação prevista no nº 6 do art. 145º, do CPC, constitui simples irregularidade, a arguir no prazo de três dias, sob pena de considerar-se sanada. II - O requerimento invocando justo impedimento deve ser apresentado no prazo de três dias, contado do termo do prazo legalmente fixado ou da cessação do impedimento. III - Este prazo de três dias, suspende-se durante as férias judiciais, como prazo judicial que é, devendo, se for caso disso, dar-se cumprimento ao disposto nos nºs 5 e 6, do art. 145º, do CPC.