005569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005569
ACORDAO
Descritores: Recurso directo, Arguição de inconstitucionalidade, Omissão de pronuncia, Nulidade de acordão
Recorrente: Francisco Alves & Filho Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022689
Nr Documento: SA219881207005569
Data de Entrada: 03/02/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a17d16255e3119b802568fc003773dd
Sumário
I - Se em recurso directo de anulação se apontam factos que, a existirem, violam disposições constitucionais, impõe-se o conhecimento e apreciação de tais factos para afirmar ou negar existencia do vicio de violação de lei. II - E nulo por omissão de pronuncia o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que, em 1 grau de jurisdição, não aprecia e valora tais factos.