0075575 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0075575
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Excesso de velocidade, Concorrência de culpas, Graduação de culpas, Peão
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019399
Nr Documento: RL199406280075575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf69caee0a415894802568030004ba29
Sumário
É de 50% a repartição de culpa do condutor de um veículo e de um peão, no acidente de viação que ocorre na linha longitudinal do eixo da via, por aquele não circular o mais próximo possível do passeio e o peão não se ter assegurado de que podia fazer a travessia da via sem perigo.