O direito de prioridade de passagem é um direito absoluto na sua origem mas relativo nos seus efeitos, admitindo-se que um veículo gozando de prioridade possa, só por si, originar todo o processo causal de um acidente.
Um veículo que beneficia de prioridade de passagem não pode circular omitindo todas as cautelas relativamente ao cruzamento onde goze de referida prioridade.