010307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010307
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel, Grande lesão do interesse publico, Municipio do porto, Partido politico
Recorrente: Pcp
Recorridos: Pres da Comis Administrativa da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013137
Nr Documento: SA119761202010307
Data de Entrada: 08/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39a9abbec21a106d802568fc00370157
Sumário
Da execução do acto que ordenou a remoção da praça principal do centro da cidade de um stand ou barraca, que vinha ha muito funcionando como posto de propaganda de um partido politico, podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, por não serem avaliaveis, e, nas circunstancias, não resulta da suspensão da executoriedade de tal acto grave dano para a realização do interesse publico municipal, relativo ao respectivo dominio publico.