013272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013272
ACORDAO
Descritores: Secretário de estado dos assuntos fiscais, Direcção geral das alfândegas, Cobrança de créditos do estado, Acto interno, Recurso contencioso
Recorrente: William Hinton e Sons Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/09.
Nr Convencional: JSTA00033701
Nr Documento: SA219911107013272
Data de Entrada: 30/01/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/114b52b7e9d1f962802568fc00389ee9
Sumário
O despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais que ordena a remessa de parecer à DGA para proceder à cobrança urgente da importância devida é um acto interno. Porque interno, tal acto é irrecorrível.