035421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 035421
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Atenuação especial da pena, Atenuação extraordinaria da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009454
Nr Documento: SJ197903210354213
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01599a6828b84199802568fc0039d2e7
Sumário
Dizendo a vitima ao reu que ele era mau homem, que nunca se interessara pela sorte dos filhos, fazendo ainda crer aos presentes que ele era mau pai, o que não era verdadeiro, houve ofensa a honra. Efectivamente, a honra significa tanto o valor moral intimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como o sentimento ou consciencia da propria dignidade pessoal. Para considerar uma ofensa violencia grave, ha que ter em atenção os termos da ofensa, como tambem as circunstancias em que foi proferida, ou seja, tudo o que rodeia e caracteriza a acção do provocador.