001992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001992
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Onus de prova, Culpa, Falta de entrega de imposto, Pagamento espontaneo da multa
Recorrente: Joaquim Pereira
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16280.
Nr Convencional: JSTA00001243
Nr Documento: SAP19720421001992
Data de Entrada: 08/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/066b6dad4e641d13802568fc00380c1a
Sumário
I - Ha falta de entrega de imposto ou sua entrega tardia do mesmo modo a punir nos termos do artigo 76 do Codigo de Imposto de Capitais, logo que se mostre decorrido o prazo fixado no seu artigo 75. II - Verificados os elementos que preencham o tipo legal da infracção, presume a lei, tantum juris, a culpabilidade, pelo que e sobre a defesa que recai o onus de alegar e provar os factos que no caso possam exclui-la. III - Para a redução da multa a metade pelo seu pagamento espontaneo, preciso e que este se verifique nas circunstancias previstas no paragrafo unico do artigo 94 do mencionado Codigo.