Descritores:Inabilitação, Incapacidade por anomalia psíquica, Prodigalidade, Excepção dilatória, Cumulação de pedidos, Requisitos
Sumário
Não podem cumular-se acções especiais entre si, pois para se acomodar a forma de processo a um dos pedidos tem necessariamente de se desprezar a forma correspondente ao( s ) outro( s ).
Texto
N
9210816
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Não podem cumular-se acções especiais entre si, pois para se acomodar a forma de processo a um dos pedidos tem necessariamente de se desprezar a forma correspondente ao( s ) outro( s ).