026712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026712
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Excesso de pronuncia
Recorrente: Petroleos de Portugal-petrogal Sa - Neves de Bandeira Lda
Recorridos: Director de Estradas do Distrito de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00032520
Nr Documento: SAP19910523026712
Data de Entrada: 18/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2438da99163a089c802568fc0037f564
Sumário
I - As nulidades previstas na al. d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, de omissão e de excesso de pronuncia decorrem respectivamente do não acatamento do dever de conhecimento imposto pela primeira parte do n. 2 do artigo 660 e da inobservancia dos limites aos poderes de cognição fixados na segunda parte desse preceito. II - Não enferma de nulidade por omissão ou excesso de pronuncia o acordão que aprecia a questão suscitada pelo recorrente e nessa apreciação não excede os limites referidos.