0006625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0006625
ACORDAO
Descritores: Instrução preparatória, Prova pericial, Poderes do juiz, Poder discricionário, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007313
Nr Documento: RL199603260006625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b03dc4e728f3771b802568030004ff77
Sumário
I - A decisão proferida no uso de um poder discricionário é irrecorrível; e isso sucede, designadamente, quando o juiz na instrução preparatória, no interesse da descoberta da verdade, ordena oficiosamente, realização de nova perícia ou renovação da perícia anterior. II - Mas se essas diligências ou outras, forem requeridas pelo MP, parte acusadora ou arguido e o juiz as indefere por entender que não tem interesse para a descoberta da verdade material, então, já não actua no exercício de um poder discricionário e a decisão é recorrível.