043500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 043500
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Prazo, Lei aplicável, Responsabilidade civil, Facto ilícito, Imputação subjectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018734
Nr Documento: SJ199305130435003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/746e9aca800859db802568fc003a5c92
Sumário
I - O Código de Processo Penal contém um regime próprio (artigo 165, n. 1) sobre o momento em que os documentos devem ser juntos aos autos, não funcionando como lei subsidiária o que se dispõe no artigo 523, n. 1 e 2, do Código de Processo Penal. II - A responsabilidade civil derivada da prática do acto punível cabe em primeiro lugar ao agente desse acto (artigo 485, n. 2, e 483 do Código Civil).