9911222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9911222
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Juiz, Impedimento, Prisão preventiva, Participação em rixa, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028786
Nr Documento: RP200004059911222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15efecd22f2521e4802568e90037dc38
Sumário
I - Uma vez que o juiz do julgamento não toma posição, no despacho do artigo 313 do Código de Processo Penal, sobre prova indiciária, não está impedido, apesar de ter aplicado ao arguido a medida de prisão preventiva aquando do primeiro interrogatório deste, de proceder ao seu julgamento. II - No crime de participação em rixa, esta pressupõe que não há acordo ou facto prévio entre os intervenientes, pois, havendo-o, estamos no campo da comparticipação (in casu, no crime de homicídio).