018989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018989
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Nacionalidade
Recorrente: Hawabai Aboobakar e Outros
Recorridos: Minai e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/12.
Nr Convencional: JSTA00018887
Nr Documento: SA119860316018989
Data de Entrada: 23/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15a1796d813bd667802568fc003746cc
Sumário
I - Os actos administrativos praticados no exercicio de poder discricionario podem ser arguidos por erro de facto nos pressupostos. II - Enferma de vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que indeferiu o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa - artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75 - com fundamento em falta de completa integração social em Portugal, quando os recorrentes vivem em Portugal e em 1976 renunciaram a nacionalidade moçambicana, por expressa opção pela portuguesa, correndo o risco de apatridia.