I- Desde que, embora interposto "recurso directo de anulação", os autos hajam sido processados como de impugnação judicial, o recurso da sentença do juiz do tribunal fiscal aduaneiro, interposto para o Tribunal Tributario da 2 Instancia, tem de ser alegado no requerimento de interposição ou com ele, ou ainda no prazo de tal interposição (artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II- Tendo-se protestado, na interposição, pela apresentação das alegações e não tendo estas sido apresentadas nos oito dias para a interposição (artigo 681 do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), tem o recurso de ser declarado deserto (paragrafo 2 daquele artigo 259).