I- O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado, nem expressa nem tacitamente, pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 17-4) ou pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/84, de 16-7).
II- Apos a entrada em vigor dos citados diplomas legais, o recurso obrigatorio, disciplinado naquele artigo 256, deriva de a decisão judicial contrariar a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico, na sua qualidade de defensor da legalidade, qualidade que ate então estava na competencia do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.