038241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038241
ACORDAO
Descritores: Resistência, Ordem legítima, Objecto do processo, Alteração dos factos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026166
Nr Documento: SJ198607160382413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/82f4e2c731b779cd802568fc003abadf
Sumário
I - O crime de resistência pressupõe que a ordem dada tenha sido legítima. Se o não for, é a própria Constituição que consente que se lhe resista. II - Em caso de acidente de viação, a falta de apresentação da carta de condução e dos documentos respeitantes ao veículo pode justificar a ordem de os intervenientes acompanharem o agente da P.S.P. à esquadra. III - Se da acusação não constarem os factos concretos que, face à lei, legitimaria a ordem referida, aos tribunais será vedado concretizá-los, pois, com isso, alterariam o objecto do processo. O caminho é a absolvição.