96B624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 96B624
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Ilações, Muro, Prédio, Presunção de propriedade, Condenação em objecto diverso do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031864
Nr Documento: SJ199704300006242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc2a43879023b395802568fc003b3f8e
Sumário
I - O Supremo não pode censurar a conclusão extraída pela Relação dos factos provados dos quais inferiu que os muros existentes entre prédios rústicos se presumiam comuns. II - Não há condenação em objecto diverso do pedido se, pedida a declaração de exclusividade da propriedade de uma parede ou muro, o tribunal concede apenas que essa parede ou muro é comum.