Acarreta grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia dos actos administrativos inseridos no Decreto-Lei n. 207/93 de 14.6 que extingue o uso privativo sobre bens imóveis do domínio público situados na área de jurisdiçãodo do porto de Lisboa e localizados na zona reservada à instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 - EXPO 98.