0061633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0061633
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Vícios da sentença, Reenvio do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037372
Nr Documento: RL200112050061633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11f5c5081a50731280256b9000556e25
Sumário
A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada insere-se na omissão de pronúncia sobre factos, alegados ou resultantes da discussão da causa, relevantes para a decisão.