001684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001684
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Inconstitucionalidade organica, Liquidação, Sanação, Prazo de impugnação judicial, Lei do orçamento
Recorrente: Azevedo , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008263
Nr Documento: SA219810506001684
Data de Entrada: 04/12/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5402ad6cdccfe33d802568fc0038724d
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora organicamente inconstitucional relativamente ao imposto complementar quanto aos rendimentos de 1975, foi validado, no tocante aos dos anos seguintes, pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro - Lei de Meios. II - E intempestiva a impugnação judicial da liquidação do imposto complementar quando proposta sem observancia dos prazos do artigo 89 do Codigo de Processo de Contribuições e Impostos, quando não haja prazo especial para tanto.