0028369 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0028369
ACORDAO
Descritores: Juros, Notificação à parte, Acidente de viação, Concorrência de culpas, Peão, Condução automóvel, Condução perigosa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037875
Nr Documento: RL200112200028369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3d368f801c14d0880256bce00363889
Sumário
I - Os juros são devidos a partir da notificação do pedido de indemnização, independentemente da demora na marcha do processo. II - Circulando o peão na faixa de rodagem, podendo fazê-lo pela berma, seguindo de costas para o trânsito, com falta de cuidado, e transitando o veículo numa recta em que percorreu 100 metros, de noite, antes de atingir a vítima, podendo desviar-se por não existir trânsito contrário, ocorre concorrência de culpas, mais acentuada do condutor.