021082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021082
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de secção, Ministerio dos negocios estrangeiros, Reclamação graciosa, Dever de revogação, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ribeirão , Maria
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINE.
Nr Convencional: JSTA00014789
Nr Documento: SA119850426021082
Data de Entrada: 28/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e93e5f14ba9174c802568fc00371b7b
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos, ainda que ilegais. II - O recurso contencioso de acto tacito de indeferimento que não chegou a formar-se deve ser rejeitado por falta de objecto.