I- Tem natureza tributaria a imposição de pagamento de uma mais-valia por excesso de ocupação de predio a construir, relativamente a cercea aprovada.
II- Por força do disposto no n. 2 do art. 8 do E.T.A.F. era de aplicar aos processos pendentes a data da sua entrada em vigor o disposto na al. a) do 8.1 do seu art. 62 relativo a competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia.