022513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022513
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Imposto municipal, Predio em construção, Mais valias, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Soarte-soc Imobiliaria Soares da Costa Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031954
Nr Documento: SA119890607022513
Data de Entrada: 23/04/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7387ab97f911b5a2802568fc0037f0ff
Sumário
I - Tem natureza tributaria a imposição de pagamento de uma mais-valia por excesso de ocupação de predio a construir, relativamente a cercea aprovada. II - Por força do disposto no n. 2 do art. 8 do E.T.A.F. era de aplicar aos processos pendentes a data da sua entrada em vigor o disposto na al. a) do 8.1 do seu art. 62 relativo a competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia.