021310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 021310
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Tribunais administrativos, Poderes de cognição, Audiência prévia, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Custodio , Victor
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033760
Nr Documento: SAP19911008021310
Data de Entrada: 04/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd5a5cd3aadf38fc802568fc0038aa89
Sumário
I - Em recurso contencioso de anulação, o tribunal administrativo deve apreciar sómente a legalidade do acto recorrido, em vista a eliminá-lo ou a mantê-lo na ordem jurídica. II - No direito positivo actual a audiência prévia dos interessados em processo não sancionatório não é obrigatória. III - Está fundamentado um despacho se fundamentado estiver o parecer da Auditoria Jurídica com que nele se concorda.*