067560 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067560
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Litispendencia, Falencia, Cessação de pagamentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008614
Nr Documento: SJ19790118067560X
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/853756b62e1aa316802568fc0039c947
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do artigo 1183 do Codigo de Processo Civil, o falido que deduziu embargos com fundamento na inconstitucionalidade das disposições ao abrigo das quais a falencia foi decretada, não pode reproduzir no recurso da sentença, o mesmo fundamento. II - Não existe omissão de pronuncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir, com fundamento em litispendencia, uma questão levantada pelas partes. III - Um pretenso excesso do activo sobre o passivo não inviabiliza o fundamento "cessação de pagamentos" em que assentou a sentença que declarou a falencia.