009982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009982
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Falta injustificada, Abandono de lugar, Demissão, Presunção juris tantum, Atestado medico, Valor probatorio
Recorrente: Soeiro , Rubens
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1975/12/04.
Nr Convencional: JSTA00012359
Nr Documento: SA119770729009982
Data de Entrada: 19/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf6db7526107ddc3802568fc0036f537
Sumário
I - Para haver abandono de lugar e preciso que por parte do agente haja a intenção de não voltar a exercer funções. II - A presunção resultante das faltas dadas injustificadamente durante trinta dias seguidos e juris tantum, podendo pois ser ilidida por prova em contrario. III - Um atestado medico enquanto não infirmado por prova em contrario produz todo o seu efeito.