004026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004026
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Inscrito maritimo, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Provido - provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024082
Nr Documento: SA419640603004026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6559478e216d4442802568fc0037bddf
Sumário
I - Comete tentativa de delito de descaminho o inscrito maritimo que procura sair de bordo de um navio para terra com mercadorias de origem estrangeira escondidas nos bolsos e "entre o corpo e o vestuario". II - Os inscritos maritimos não estão necessariamente abrangidos pelo n. 4 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro. III - A tentativa pode punir-se com metade da pena minima correspondente ao delito consumado.