019385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 019385
ACORDAO
Descritores: Transferencia, Conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Direito ao recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Por infringir o disposto na al. c) do art. 167 da Constituição da Republica, antes da primeira revisão, o Dec-Lei 356/79 e organicamente inconstitucional. II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que transfere um funcionario provido num quadro e colocado em determinado local para outro local diferente, baseando-se apenas em conveniencia de serviço, sem exposição dos factos que permitiram concluir pela existencia desta.