019385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 019385
ACORDAO
Descritores: Transferencia, Conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Direito ao recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Pimenta , João
Recorridos: Pres da Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1983/05/19.
Nr Convencional: JSTA00003369
Nr Documento: SA119841108019385
Data de Entrada: 04/08/1983
Aditamento: A inconstitucionalidade organica do Decreto-Lei n. 356/79 não ficou sanada com a ratificação do Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro e que repos em vigor aquele diploma.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58213abd84d5a27c802568fc00382ad4
Sumário
I - Por infringir o disposto na al. c) do art. 167 da Constituição da Republica, antes da primeira revisão, o Dec-Lei 356/79 e organicamente inconstitucional. II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que transfere um funcionario provido num quadro e colocado em determinado local para outro local diferente, baseando-se apenas em conveniencia de serviço, sem exposição dos factos que permitiram concluir pela existencia desta.