039437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039437
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Contrato de seguro, Responsabilidade por facto ilicito, Indemnização, Pedido, Notificação, Juros de mora
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001030
Nr Documento: SJ198806080394373
Referência Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19ef187f9342cbc9802568fc00393c98
Sumário
I - A seguradora, pelo contrato de seguro, co-assume, toma para si, juntamente com o segurado, a responsabilidade deste, que pode ser por facto ilicito. II - Por isso, se o segurado esta obrigado ao pagamento de juros de mora, esta-o igualmente a seguradora, não por força do contrato de seguro, em si, mas por força e em consequencia da mora em que se constitui e de que e responsavel. III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilicito, o devedor so se constitui em mora, desde a notificação para contestar o pedido de indemnização uma vez que a falta de liquidez do credito, ate então, não lhe era imputavel.