0063769 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0063769
ACORDAO
Descritores: Contestação, Inquérito, Nulidade, Irregularidade processual, Exame, Relatório médico-legal, Valor, Prova pericial, Instrução criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037859
Nr Documento: RL200112130063769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f9d30c9b39b08ed80256bc6003a8e7c
Sumário
I - Não vale como contestação para efeitos de julgamento a alegação de que as provas produzidas no inquérito e na instrução ou foram erradamente valoradas ou não foram tomadas na devida conta e ainda que o inquérito enferma de irregularidades e que na instrução foram admitidas diligências necessárias. II - Um relatório pericial sem qualquer deficiência ou obscuridade, constitui meio de prova suficiente, não sendo, pois, necessária a presença do perito em audiência.