001640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001640
ACORDAO
Descritores: Imposto de circulação, Isenção de imposto de circulação, Tlp, Apensação, Alçada, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009631
Nr Documento: SA219801119001640
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c81446749512afdb802568fc0038e7de
Sumário
I - Posto que apensadas, as impugnações judiciais mantêm o seu valor individual, pelo que é através de cada um deles que se determina a sua inclusão ou não na alçada do tribunal que as aprecia em conjunto. II - A isenção consignada para os TLP (Telefones de Lisboa e Porto) pela alínea b) do artigo 15 do estatuto anexo ao Decreto-Lei n. 48007, de 26 de Outubro de 1967, é de natureza pessoal e equipara, nesse âmbito, aqueles TLP aos serviços públicos. III - Daí que abranja o imposto de circulação, nos termos do artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963.