009118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009118
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acto expresso posterior a acto tacito, Indeferimento tacito, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Pombal , Maria
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1973/11/02.
Nr Convencional: JSTA00014251
Nr Documento: SA119740426009118
Data de Entrada: 14/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c84cb58277bbffa802568fc0037150b
Sumário
I - O despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de noventa dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes constitui acto meramente confirmativo do presumivel indeferimento tacito (cf. artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Tal acto e por natureza irrecorrivel contenciosamente.