016454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016454
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação vaga, Arguição de inconstitucionalidade, Ratificação de decreto-lei, Inconstitucionalidade organica, Sanação
Recorrente: Ferreira , Josevino e Outro
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR DE 1981/04/24.
Nr Convencional: JSTA00012048
Nr Documento: SA119850307016454
Data de Entrada: 14/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01e308b9e8a3d636802568fc0036eef7
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo tem que ser feita concretamente, não sendo suficiente, para o efeito, referencia vaga e generica. II - O Decreto-Lei 356/79, represtinado pelo Decreto- -Lei 10-A/80, não sofre de inconstitucionalidade material no que toca a sua aplicação para o futuro. III - A ratificação destes diplomas feita pela Res. Assem. Rep. 180/80 não sanou a inconstitucionalidade organica de que estava ferido o artigo 1 do Decreto-Lei 356/79.