016454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016454
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação vaga, Arguição de inconstitucionalidade, Ratificação de decreto-lei, Inconstitucionalidade organica, Sanação
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo tem que ser feita concretamente, não sendo suficiente, para o efeito, referencia vaga e generica. II - O Decreto-Lei 356/79, represtinado pelo Decreto- -Lei 10-A/80, não sofre de inconstitucionalidade material no que toca a sua aplicação para o futuro. III - A ratificação destes diplomas feita pela Res. Assem. Rep. 180/80 não sanou a inconstitucionalidade organica de que estava ferido o artigo 1 do Decreto-Lei 356/79.