028935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028935
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia absoluta, Apresentação de nova petição
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030205
Nr Documento: SA119910129028935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb39f82a4fedc896802568fc0037e22d
Sumário
I - Em caso de indeferimento liminar baseado na manifesta incompetencia absoluta dos tribunais administrativos, se a parte se quiser socorrer do preceito do n. 1 do art. 476 do CPC, tem de aceitar esse julgamento, apresentando a nova petição em tribunal diverso daquele que indeferiu a primeira, ou seja, no que foi considerado competente. II - Na hipotese delineada na proposição anterior, não pode a parte apresentar uma petição nova com introdução das alterações destinadas a atribuir competencia aos tribunais administrativos.