Ultimadas as obras de urbanização (loteamento) e pedida a recepção, a demora na recepção e na libertação da caução não gera responsabilidade da Camara Municipal, se o interessado não tirou consequencias da aprovação tacita ( arts. 17, n.1, do DL 289/73, de 6/6 ) não pedindo sequer a libertação da caução; a demora dessa libertação e, pois, consequencia da inercia do interessado.