027093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027093
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Loteamento, Obras de urbanização, Recepção de obra, Caução, Deferimento tacito, Responsabilidade civil
Recorrente: Cm de Santo Tirso
Recorridos: Lopes , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028132
Nr Documento: SA119901004027093
Data de Entrada: 20/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c8694d25c2f6939802568fc0037a3fb
Sumário
Ultimadas as obras de urbanização (loteamento) e pedida a recepção, a demora na recepção e na libertação da caução não gera responsabilidade da Camara Municipal, se o interessado não tirou consequencias da aprovação tacita ( arts. 17, n.1, do DL 289/73, de 6/6 ) não pedindo sequer a libertação da caução; a demora dessa libertação e, pois, consequencia da inercia do interessado.