013274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013274
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Onus de prova, Vencimento complementar, Funcionario ultramarino, Calculo da pensão, Media das remunerações, Vencimento base
Sumário
I - E sobre o funcionario que impende o onus de provar o montante das gratificações recebidas, para beneficiar do regime do Decreto n. 52/75. II - O vencimento complementar - artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - não entra no computo da pensão de aposentação. III - A media das remunerações recebidas nos ultimos 10 anos não se soma os vencimento-base mensal, para determinar a remuneração mensal. IV - A certidão que prova que o servidor recebeu durante os ultimos 10 anos determinadas remunerações não serve para prova das "demais remunerações percebidas pelo servidor nos ultimos 2 anos".