013274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013274
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Onus de prova, Vencimento complementar, Funcionario ultramarino, Calculo da pensão, Media das remunerações, Vencimento base
Recorrente: Costa , Aurora
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL.
Nr Convencional: JSTA00007631
Nr Documento: SA119810122013274
Data de Entrada: 31/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3c8c764961ba870802568fc003868ea
Sumário
I - E sobre o funcionario que impende o onus de provar o montante das gratificações recebidas, para beneficiar do regime do Decreto n. 52/75. II - O vencimento complementar - artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - não entra no computo da pensão de aposentação. III - A media das remunerações recebidas nos ultimos 10 anos não se soma os vencimento-base mensal, para determinar a remuneração mensal. IV - A certidão que prova que o servidor recebeu durante os ultimos 10 anos determinadas remunerações não serve para prova das "demais remunerações percebidas pelo servidor nos ultimos 2 anos".