011211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011211
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Poder discricionario, Fundamentação, Parecer, Despacho concordo
Recorrente: Endutex-soc de Revestimentos Texteis Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13.
Nr Convencional: JSTA00011143
Nr Documento: SA119781012011211
Data de Entrada: 02/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ef11c6be924cd59802568fc0036dfa4
Sumário
I - O despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, afectando, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido e decidindo em contrario de pretensão do interessado, tem de ser fundamentado, por força do disposto nas alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido de indeferimento do pedido sem esclarecer concretamente os motivos de decisão.