025325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025325
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Perda de vencimento, Prejuízo de difícil reparação, Pena de inactividade
Recorrente: Barbosa , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Nr Convencional: JSTA00032529
Nr Documento: SA119871022025325
Data de Entrada: 01/09/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2deb9ccf058d9f0802568fc0038cf10
Sumário
I - O juízo sobre a probabilidade de danos de difícil reparação causados pelo acto que priva o funcionário de vencimentos, tem de ser formulado em face de cada caso, atendendo a que a eventual posterior reparação pode não evitar os danos decorrentes da imediata impossibilidade de satisfazer imediatas necessidades, nomeadamente de subsistência. II - Assim, há que atender, nomeadamente, ao nível dos rendimentos, ao tempo porque foram auferidos, á possibilidade de os substituir a curto prazo, por forma a saber-se (ainda que presumidamente) se o interessado tem meios que lhe permitam suportar os encargos imediatos.