014993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014993
ACORDAO
Descritores: Agravo, Aceitação, Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo, Questão previa
Recorrente: Junior , Gaspar
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007771
Nr Documento: SA119810226014993
Data de Entrada: 11/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e741e52b2f9fcc82802568fc00386b1c
Sumário
Não ha aceitação de decisão, com a consequente perda do direito de recorrer, se o acto que se indica como tradutor da aceitação teve lugar numa resposta que se pretendeu juntar aos autos antes de proferida a decisão em recurso.