022371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022371
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Importação de automóveis, Impugnação judicial, Direito comunitário, Redução de imposto, Contencioso de anulação, Veículo usado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva , Manuel - Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053657
Nr Documento: SA219980415022371
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IA.
DIR PROC TRIBUT CONT.
REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a49b412381e459228025690a0049b143
Sumário
Improcede necessariamente recurso do MºPº de sentença que julgou improcedente impugnação judicial de acto de liquidação aduaneira de imposto automóvel devido por automóvel importado da Alemanha, no qual se pede que o tribunal "ad quem" resolva a questão de saber como calcular e liquidar a percentagem de redução do I.A. no concreto caso dos autos.