030809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030809
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Força aérea, Pessoal técnico, Reestruturação de carreiras, Reclassificação de categoria, Técnico de identificação e classificação de material
Sumário
Os anteriormente técnicos de classificação de 2. classe", que após a publicação do DL n. 293/79, de 17 de Agosto, passaram a ser designados por "técnicos de identificação e classificação de material de 2. classe", por força do disposto nos arts. 8, 19 - 1, 23 e 20 n. 3 do DL n. 271/81, de 26 de Setembro e n. 1, 6, 21 e 22 da Portaria n. 926/81, de 10 de Novembro, devem ser reclassificados e integrados na carreira de "Técnicos de 2 Classe, letra J". Ao não se entender assim o acto recorrido violou aqueles preceitos legais e por isso deve ser anulado.