0110872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0110872
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Crime de perigo, Crime de resultado, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033201
Nr Documento: RP200201160110872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fb8d2d5e48c8a2180256b75004b82f3
Sumário
O crime de ameaças do artigo 153 do Código Penal é um crime de perigo concreto e não um crime de resultado, bastando que o agente se tenha servido de expediente adequado a provocar no ofendido medo ou inquietação ou a prejudicar-lhe a sua liberdade de determinação.