023663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023663
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Falta de procuração, Nova petição em recurso contencioso rejeitado, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Renovação da instancia
Recorrente: Jesus , Maria
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1985/08/20.
Nr Convencional: JSTA00023783
Nr Documento: SA119861111023663
Data de Entrada: 28/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e323d6b84b3f6fbc802568fc00378363
Sumário
I - Declarado sem efeito o processado anterior a junção da procuração ( por não ratificado ) e abrangendo tal processado o proprio acto de interposição do recurso, não tem fundamento legal vir em novo recurso interposto apos extinção do prazo para recorrer, reclamar a manutenção dos efeitos civis do primeiro ao abrigo do artigo 289 , n.2 do Codigo de Processo Civil. II - O segundo recurso devera ser rejeitado por extemporaneo.