009035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009035
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo
Recorrente: Pres da Cm de Lisboa
Recorridos: Peralta , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00015687
Nr Documento: SA119731004009035
Data de Entrada: 12/09/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9b686069fa98765802568fc003726cd
Sumário
I - O pedido de suspensão do acto administrativo so pode ser deferido quando se concretizem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, indicando-se a sua origem e natureza. II - Esses prejuizos devem decorrer do acto impugnado e não de acto anterior.