0001055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesario Alves
Processo: 0001055
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Arguido, Bens próprios, Apreensão, Perda a favor do estado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029330
Nr Documento: RL198312070001055
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/255ac0d0c315cbba802568030003eb7d
Sumário
O Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, não é aplicável aos objectos "retirados ao arguido por precaução", pelo que a sua prescrição a favor do Estado só se pode verificar após o decurso dos prazos normais da mesma.