001904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001904
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias, Infracção fiscal, Amnistia, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Macedo , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006098
Nr Documento: SA219820517001904
Data de Entrada: 28/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a23c20413cfb108802568fc00385170
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o art. 2 do DL 511/76.