I- O contrato de doação de 9-1-75 produz desde logo seus efeitos, excepto nos aspectos relativos a Reforma Agraria.
II- Assim os donatarios, independentemente do despacho do secretario de Estado da Produção a declarar a eficacia da doação, tinham de requerer a area de reserva ate 30-6-78.
III- Não o tendo feito caducou aquele seu direito.