016308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016308
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Caducidade, Eficacia de doação
Recorrente: Nuncio , Luis e Outra
Recorridos: Se da Produção e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00004597
Nr Documento: SA119830317016308
Data de Entrada: 10/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57357042ac7e519f802568fc00383c33
Sumário
I - O contrato de doação de 9-1-75 produz desde logo seus efeitos, excepto nos aspectos relativos a Reforma Agraria. II - Assim os donatarios, independentemente do despacho do secretario de Estado da Produção a declarar a eficacia da doação, tinham de requerer a area de reserva ate 30-6-78. III - Não o tendo feito caducou aquele seu direito.