I- Mantém-se hoje em dia a exigência segundo a qual para mandatários não judiciais a procuração há-de conter poderes especiais especificados.
II- Os termos da procuração em causa afirmam que dois dos administradores da queixosa (uma grande cadeia de hipermercados) conferem poderes a determinadas pessoas, entre as quais a que apresentou queixa nos autos, para "apresentar queixas - crimes de furto e furto qualificado (...) que tenham sido cometidos em qualquer dos estabelecimentos de que é proprietária...".
III- Sociedades Comerciais como a denunciante são estruturas geográfica e descontinuadamente ramificadas, com uma componente humana, quase sem rosto, diluída na organização, donde a necessidade orgânica e funcional de descentralização de poderes em membros seus, em quem a confiança é critério decisivo de atribuição de funções, para eficaz alcance dos seus objectivos.
IV- O mandato conferido insere-se nesse consabido poder descentralizador e revela-se, em critérios de razoabilidade, inteiramente consentâneo com a vontade da mandante, tanto mais que esta se expressou nos descritos moldes por os reputar como não extrapolando a vontade da pessoa colectiva, correspondendo, pois, aos seus interesses.